Crédito Habitação: Que documentos preciso?

Na maioria dos casos, encontrar a casa de sonho é sinónimo de necessidade de recorrer a um Crédito Habitação. Habitualmente, este é o maior e mais longo compromisso financeiro de uma pessoa, ao longo da sua vida.

Para pedir um Crédito Habitação, deverá disponibilizar alguns documentos ao financiador.

É importante tratar de todo o processo com o máximo cuidado! Um Crédito Habitação é um contrato que terá de cumprir nos bons e maus momentos, mesmo que ocorram imprevistos ao longo da vida.

Sabe quais os documentos que tem de entregar para pedir um Crédito Habitação?

Os requisitos e documentos necessários podem variar conforme a entidade. No entanto, a lista que vamos apresentar serve como referência para a maioria dos casos, visto que são os documentos mais habituais.

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DOCUMENTOS DOS COMPRADORES

Na fase de análise e aprovação, precisa de se identificar e apresentar documentos que comprovem a identidade e os rendimentos. Pode pedir a análise e a aprovação em várias instituições, não necessita de se restringir a uma única entidade.

É importante relembrar que o Crédito Habitação pode ser relativo a compra, a construção ou a realização de obras de uma habitação. Neste sentido, também pode ser relativo à aquisição de um terreno, desde que se apresente uma garantia real.

Sendo assim, além da Proposta de Crédito, preenchida e assinada de acordo com os documentos de identificação, irá precisar de outros documentos. É importante referir que todos os documentos pedidos dizem respeito a todos os intervenientes no empréstimo, no caso de não pedir o Crédito Habitação só para si.

  • Documento de Identificação (cartão de cidadão ou equivalente);

  • Número de Contribuinte;

  • Última declaração e nota de liquidação de IRS;

  • Três últimos recibos de vencimento;

  • Extratos Bancários (últimos três ou seis meses);

  • Declaração que comprova vínculo contratual e antiguidade na empresa (emitida pela entidade patronal);

  • Certidão permanente atualizada do Registo Comercial (no caso de sócio-gerente);

  • Dados da Declaração de IRS (são indispensáveis para o cálculo da Debt Service-to-income, vulgarmente conhecida como Taxa de Esforço);

  • Recibos Verdes dos últimos seis meses (caso trabalhe como independente);

  • Declaração de Início de Atividade (caso trabalhe como independente);

  • Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;

  • Comprovativo de IBAN;

  • Comprovativo de Morada.

Se não souber como aceder ao Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal, explicamos todo o processo aqui.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

Nesta fase, já deverá ter analisado as várias opções de financiamento e escolhido o Banco pelo qual vai optar. Sendo assim, é altura de entregar os documentos relativos ao imóvel:

  • Caderneta Predial (Certidão de Teor do Imóvel) ou código de acesso à mesma;
  • Caderneta Predial Urbana (CPU);
  • Licença de Utilização;
  • Plantas do Imóvel a hipotecar (alguns bancos solicitam apenas em caso de moradias).

A Caderneta Predial é o documento de identificação do imóvel, o equivalente ao cartão de cidadão para as pessoas. A Caderneta Predial possui todas as informações fiscais sobre a propriedade, incluindo a morada, dados relativos à área utilizada e dados relativos aos proprietários. Algumas entidades pedem apenas o Código de Acesso à Certidão online. O Banco irá verificar, através deste documento, se a situação fiscal da casa está normalizada. Posteriormente, será utilizado para a escritura e registo da casa na Conservatória do Registo Predial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

O seu empréstimo poderá ter como destino a aquisição de um imóvel, de um terreno ou para o financiamento de construção ou obras. Sendo assim, os documentos necessários podem variar, conforme o caso específico.

Visto ser o caso mais habitual, deixamos aqui uma lista dos documentos necessários para a celebração de um contrato de compra de um imóvel:

  • Licença de Utilização para Habitação;
  • Distrate de eventuais hipotecas que incidam sobre o imóvel a hipotecar;
  • Seguro de Vida e Multirriscos aceites;
  • Cartas de provação assinadas por todos os intervenientes;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior;
  • Comprovativo de Liquidação e Pagamento do IMT e Imposto do Selo;
  • Licença de Atividade de Mediação Mobiliária (AMI) (caso exista mediação imobiliária);
  • Ficha Técnica da Habitação (para imóveis com licença de utilização requerida ou emitida após 30/03/2004);
  • Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência (se aplicável);
  • Documentos de Identificação dos Vendedores.

A Licença de Habitação, emitida pela Câmara Municipal, comprova a habitabilidade de um determinado imóvel, assegurando que tem as condições legais exigíveis para ser considerado habitável e especifica o fim para o qual o imóvel será utilizado (habitação ou não). Só sabendo que o imóvel é reconhecido pelas entidades municipais é que lhe pode ser concedido o financiamento. A Licença de Habitação é obrigatória paraimóveis construídos após 13/08/1951. Para imóveis anteriores, deverá ser obtida certidão camarária que dispense a apresentação da licença de utilização.

 

Consoante a entidade de financiamento escolhida, a documentação requerida pode ser diferente. Este artigo é, mais uma vez, meramente indicativo dos documentos que lhe poderão solicitar durante todo o processo. Deve saber, junto da entidade, qual a lista específica!

 

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